27 de janeiro de 2025
Sua rotina está prestes a mudar, afinal você vai morar em um condomínio, com diversos vizinhos, regras próprias e diversas palavras e termos que antes não faziam parte do seu cotidiano.
Quando se trata de condomínios, muitos termos específicos podem parecer confusos, especialmente para quem está adquirindo ou começando a participar ativamente da vida condominial. Pensando nisso, elaboramos este glossário para ajudar você a entender as expressões mais comuns relacionadas à administração e funcionamento de um condomínio. Confira:
A Convenção é o documento fundamental de qualquer condomínio, funcionando como uma espécie de “Constituição”. Ela define as regras gerais de convivência, uso das áreas comuns, rateio de despesas, direitos e deveres dos condôminos, e até mesmo as penalidades em caso de descumprimento. Este documento deve ser registrado em cartório e é obrigatório para todos os moradores e proprietários.
A Assembleia Geral Ordinária é realizada, geralmente, uma vez por ano. É nesse encontro que são discutidos temas importantes, como a aprovação das contas do exercício anterior, o orçamento do próximo período, eleição do síndico, e outras questões recorrentes da administração do condomínio.
Diferente da AGO, a Assembleia Geral Extraordinária é convocada para tratar de assuntos específicos e urgentes, como obras emergenciais, mudanças no regimento interno ou situações que exijam decisão imediata dos condôminos. A convocação pode ser feita pelo síndico ou por condôminos que representem uma porcentagem mínima de frações ideais, conforme a Convenção.
Durante as assembleias, é comum que sejam escolhidos um Presidente de Mesa e um Secretário. O Presidente de Mesa conduz os trabalhos, garantindo que os temas sejam abordados de forma ordenada e democrática, enquanto o Secretário é responsável por registrar a ata da reunião, que documenta todas as deliberações e decisões tomadas.
As despesas extraordinárias são aquelas que não fazem parte da rotina de manutenção do condomínio. Exemplos incluem reformas estruturais, pintura da fachada, compra de equipamentos novos e melhorias nas áreas comuns. Essas despesas geralmente são rateadas entre os proprietários das unidades.
Já as despesas ordinárias referem-se aos gastos recorrentes e necessários para o funcionamento do condomínio. Isso inclui pagamento de funcionários, contas de água, energia elétrica, manutenção de elevadores, limpeza e conservação de áreas comuns.
O Fundo de Reserva é uma quantia acumulada ao longo do tempo, destinada a cobrir despesas imprevistas ou emergenciais do condomínio. Ele é formado por uma porcentagem adicional cobrada junto à taxa condominial, conforme definido na Convenção.
São considerados inadimplentes os condôminos que não realizaram o pagamento das taxas condominiais dentro do prazo estipulado. A inadimplência pode gerar juros, multas e até ações judiciais para cobrança, dependendo do que está previsto na Convenção.
O quórum é o número mínimo de participantes necessários para que uma assembleia ou votação seja válida. Ele pode variar conforme o tema a ser deliberado, sendo definido pela legislação e pela Convenção do condomínio.
Esse tipo de quórum exige a aprovação de uma porcentagem maior de condôminos para que determinadas decisões sejam tomadas. Por exemplo, alterações na Convenção do condomínio ou obras de grande porte geralmente requerem quórum qualificado, como dois terços ou unanimidade dos votos.
O quórum livre é aplicado quando a quantidade de participantes na assembleia não interfere na validação da votação. Geralmente, é usado para assuntos menos complexos ou de impacto limitado na vida condominial.
Esperamos que este glossário tenha esclarecido algumas das principais expressões do universo condominial.
Afinal, entender esses termos é essencial para você participar de forma ativa e consciente nas decisões do seu condomínio, contribuindo para uma gestão mais transparente e eficiente.
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